STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo circunstanciado. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Fundamentação idônea. Modus operandi. Gravidade concreta. Ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, in casu. Medidas cautelares. Inviabilidade. Recurso desprovido. 1.Insta consignar que a regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-Se cabível tão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito ( fumus commissi delicti ), estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, nos termos do CPP, art. 312. O juízo sentenciante deve observar o disposto no CPP, art. 387, § 1º, com a indicação dos fundamentos concretos para a manutenção da prisão cautelar anteriormente imposta ao agente.
2 - No caso, o agravante, mediante uso de arma de fogo, na companhia de outros dois corréus, entrou no sítio em que estavam as vítimas e anunciou assalto, ordenando que elas deitassem no chão e as ameaçou de morte. Em seguida, foram subtraídos diversos bens da residência e os agentes empreenderam fuga. A prisão foi mantida em razão de permanecerem hígidos os elementos que ensejaram a sua decretação, além de o sentenciado ter respondido preso ao processo, o que justifica a decretação e manutenção da prisão preventiva e a consequente negativa do direito de recorrer em liberdade.
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