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DOC. 250.4011.0201.7681

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Recurso especial. Imposto sobre a propriedade territorial rural (itr). Isenção. Área de reserva legal. Imprescindibilidade da averbação para o deferimento da isenção. Provimento negado.

1 - Consoante jurisprudência do STJ, para o fim de isenção de Imposto Territorial Rural (ITR), é inexigível a apresentação do Ato Declaratório Ambiental para as áreas de preservação permanente. Em se tratando da área de reserva legal, é imprescindível a averbação dessa área na matrícula do imóvel para o gozo do benefício da isenção vinculado ao ITR.

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