STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de produção antecipada de prova. Decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Irresignação recursal da ré. 1. Violação aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à Resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissão ou obscuridade. Precedentes. 2. Rever a conclusão do tribunal de origem no sentido de que cabível a ação antecipada de provas para evitar o ajuizamento de ação no futuro, exige a incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. A ausência de enfrentamento da matéria objeto da controvérsia pelo tribunal de origem impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. 3.1. Não há contradição em afastar a alegada negativa de prestação jurisdicional e, ao mesmo tempo, não conhecer do recurso por ausência de prequestionamento, desde que o acórdão recorrido esteja adequadamente fundamentado. 4. Agravo interno desprovido.
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