STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Decisão monocrática que conheceu do agravo e negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da embargada.
1 - Nos termos do entendimento jurisprudencial adotado por este STJ, «Nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula» (AgInt no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 6/6/2017, DJe 20/6/2017). Incidência da Súmula 83/STJ. 1.1. Para o acolhimento do apelo extremo, no sentido de verificar se a cláusula compromissória está prevista no contrato celebrado entre as partes, seria imprescindível derruir as conclusões a que chegou o órgão julgador, o que, forçosamente, ensejaria em interpretação de cláusulas contratuais e em revolvimento de matéria fático probatória, atraindo os óbices das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Precedentes.
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