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DOC. 250.4011.0271.2911

STJ. Processo penal. Agravo em recurso especial. Art. 21 da Lei de contravenções penais. Insuficiência probatória. Absolvição. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

1 - O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que, do caderno instrutório, emergiram elementos suficientemente idôneos de prova, colhidos nas fases inquisitorial e judicial, aptos a manter a condenação do acusado pela contravenção penal do Decreto-lei 3688/1941, art. 21 (vias de fato). Assim, rever os fundamentos utilizados pela Corte de origem, para concluir pela absolvição, tendo em vista a ausência de prova para a condenação, como requer a defesa, importa revolvimento de matéria fático probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ.

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