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DOC. 250.4011.0293.4148

STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Nomeaçao de bens à penhora. Ordem legal de preferência. Agravo em recurso especial conhecido. Óbices à admissibilidade do recurso especial. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7 da súmula do STJ. Ausência de prequestionamento. Recurso especial não conhecido.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos da execução fiscal 8008399- 49.2022.8.05.0080, que indeferiu o pedido de nomeação de bens à penhora para fins de obtenção de Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa e exclusão do CADIN. No Tribunal a quo, o recurso foi improvido. O valor da causa foi fixado em R$ 1.298.552,74 (um milhão duzentos e noventa e oito mil quinhentos e cinquenta e dois reais e setenta e quatro centavos).

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