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DOC. 250.4011.0314.0232

STJ. Direito penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crime tributário. Princípio da insignificância. Retroatividade de ato administrativo. Impossibilidade. Agravo provido.

1 - A Quinta Turma tem precedentes, segundo os quais a Portaria GAB/PGESC 58/2021 do Estado de Santa Catarina, por não possuir natureza penal, e por não se tratar de lei em sentido estrito, mas apenas ato administrativo normativo, não pode ser aplicada retroativamente para fins de reconhecimento da insignificância penal (AgRg no HC 889.162/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 20/6/2024).

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