STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Família. Inadimplemento da obrigação alimentar. Cumprimento de sentença de alimentos. Prisão civil decretada. Capacidade financeira do devedor não pode ser aferida na via eleita. Precedentes. Dívida executada que não possui natureza compensatória e nem indenizatória. Prova pré-Constituída nos autos. Rito da prisão civil legal e adequado. Impossibilidade de dilação probatória na via estreita do habeas corpus. Perda do caráter alimentar da dívida executada. Tema não apreciado nas decisões impugnadas. Impossibilidade de discussão, de forma inaugural, da matéria pelo STJ. Indevida dupla supressão de instância. Considerada as três parcelas anteriores ao ajuizamento da execução. Precedentes. A protelação no cumprimento integral da obrigação alimentar não retira o caráter de atualidade dos alimentos. Da excepcionalidade e transitoriedade dos alimentos entre ex-Cônjuges. Pretensão exoneratória. Cumprimento da prisão civil em regime domiciliar. Temas não discutidos pelas autoridades apontadas como coatoras. Impossibilidade de discussão, de forma inaugural, da matéria pelo STJ. Indevida dupla supressão de instância. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
1 - O STJ já proclamou reiteradas vezes que a real capacidade financeira do paciente/recorrente não pode ser verificada em habeas corpus que, por possuir cognição sumária, não comporta dilação probatória e não admite a análise aprofundada de provas e fatos controvertidos e nem sequer no correlato recurso ordinário.
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