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DOC. 250.4011.0388.0253

STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegação de impenhorabilidade de bem de família. Alegação após lavratura e assinatura de arrematação. Preclusão.

1 - A arguição de impenhorabilidade do bem de família é matéria de ordem pública e, por isso, pode ser suscitada a qualquer tempo, desde que antes da alienação judicial do imóvel e exaurimento da execução, mediante a lavratura e assinatura do auto respectivo.

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