STJ. Processual civil. Questão de orgem no agravo em recurso especial. Comprovação de feriado local. Lei 14.939/2024. Alteração do § 6º do CPC/2015, art. 1.003. Aplicação a recursos anteriores à vigência do novo diploma legislativo.
1 - A Lei 14.939, de 30/7/2024, não modificou os requisitos de admissibilidade do recurso, mantendo a exigência de comprovação, no ato da interposição do recurso, da suspensão do expediente forense na localidade em que a peça recursal deve ser protocolizada. Nada obstante, criou incumbência para o Poder Judiciário, sem fixar prazo ou termo para o cumprimento, de determinar a correção do vício formal, ex officio, ou desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico.
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