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DOC. 250.4011.0489.5812

STJ. Processual civil. Ação de recuperação judicial. Honorários advocatícios de sucumbência. Habilitação de crédito. Impugnação. Pretensão resistida. Verba devida. Precedentes. Pedido de contraposição julgado procedente. Fixação de honorários de sucumbência. Apreciação equitativa. Impossibilidade. Limites percentuais. Recurso especial provido.

1 - Em recuperação judicial, é devida a verba honorária sucumbencial em sede de impugnação de habilitação de crédito em virtude da resistência à pre tensão inicial. Caracterizada a sucumbência, os respectivos honorários advocatícios devem ser fixados à luz dos parâmetros do CPC/2015, art. 85, § 2º, rejeitando-se o arbitramento por equidade do § 8º do mesmo dispositivo legal.

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