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DOC. 250.4011.0512.5441

STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Icms/difal. Consumidor final não contribuinte. Tema 1.093/STF. Adi 5.469/df. Controvérsia acerca de inconstitucionalidade de Lei distrital declarada por arrastamento. Necessidade de edição de Lei complementar acórdão recorrido assentado em fundamento cons titu cional. Impossibilidade de revisão em sede de recurso especial. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - A Recorrente, ora Agravante, defende, nas razões do recurso especial, que a Lei Distrital 5.546/2015 não existe mais no mundo jurídico, de modo que o Distrito Federal só pode cobrar o ICMS-DIFAL após a edição de uma nova lei, sendo que a manutenção da exigência, nos termos da anterior, mesmo após a declaração de sua inconstitucionalidade pelo STF, em sede abstrata, na ADI 5.469, viola frontalmente o Princípio da Legalidade Tributária, previsto pelo art. 97, I, do Código tributário Nacional.

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