STJ. Agravo regimental no recurso especial. Delito previsto no Decreto-Lei 201/1967, art. 1º, III. Sentença condenatória. Intimação pessoal do réu solto. Desnecessidade. Defensor constituído regularmente intimado. Inteligência do CPP, art. 392, II. Agravo regimental não provido.
1 - Consoante o CPP, art. 392, II, em caso de réu solto (não declarado revel), é suficiente a intimação do defensor acerca da sentença condenatória, procedimento que garante a observância da ampla defesa e do contraditório.
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