STJ. Agravo interno. Agravo em recurso ação declaratória de nulidade do contrato. Dano moral inocorrência. E sucumbência reciproca verificada. Verificação. Impossibilidade. Necessidade de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - A reanálise do entendimento sobre o dever da instituição financeira indenizar a consumidora pelos danos morais suportados por ela, em virtude do desconto indevido em conta-corrente, fundamentados nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2.A jurisprudência do STJ é firme no sentido de «não se admitir a revisão do quantitativo em que autor e réu decaíram do pedido ou a verificação de sucumbência mínima ou recíproca para efeito de fixação de honorários advocatícios, por implicar reexame de matéria fático probatória, procedimento vedado pela Súmula 7/STJ» (AgInt no AR Esp 2.355.302/SP, relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quarta Turma, julgado em 26/2/2024, D Je de 28/2/2024).
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