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DOC. 250.4011.0636.7796

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Nulidade do acórdão prolatado pela corte estadual. Inocorrência. Ilicitude probatória. Busca domiciliar. Legalidade da diligência. Alegação de erro de tipo. Não comprovação pela defesa. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7. Pena-Base bem fixada, não merecendo correções. Aplicação do redutor do tráfico privilegiado. Impossibilidade. Afastamento da minorante em razão de existirem provas de que o agravante se dedica à prática de atividades criminosas. Necessidade de revolvimento fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - No caso dos autos, a Corte Estadual enfrentou todos os argumentos levados à lume, à ocasião, pelo recorrente, inexistindo violação ao art. 315, § 2º, IV, do CPP e ao art. 489, § 1º, I e IV, do CPC. Nos termos do entendimento jurisprudencial desta Corte, não há afronta ao contraditório, à ampla defesa, e ao princípio da motivação das decisões judiciais quando o pronunciamento judicial se dá de forma sucinta, desde que devidamente fundamentado, sendo, ainda, desnecessário que haja a refutação de todas as desses defensivas (AgRg no HC 793.211/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/5/2023, D Je de 18/5/2023), de modo que a alegação recursal afronta a jurisprudência deste Tribunal, incidindo o óbice previsto no enunciado de Súmula 83/STJ.

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