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DOC. 250.4011.0663.9427

STJ. Processual civil. Nesta corte não se conheceu do agravo em recurso especial que não atacou os fundamentos da decisão recorrida. Decisão mantida. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se de reclamação trabalhista ajuizada contra o Município de Aparecida do Taboado/MS objetivando que as horas extras sejam calculadas sobre o valor total da remuneração para com habitualidade ao servidor municipal. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal de origem, a sentença foi parcialmente reformada para julgar parcialmente procedente o pedido. Esta Corte não conheceu do agravo em recurso especial.

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