STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Alegação de prova nova (CPC/2015, art. 966, VII). Pedido julgado improcedente. Reexame. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
1 - No caso, o Tribunal de origem julgou improcedente o pedido da ação rescisória, porque, ao contrário do defendido pela parte autora, as provas apontadas como novas, na forma do CPC/2015, art. 966, VII, na verdade poderiam ter sido apresentadas tanto nos embargos à execução quanto nos embargos à arrematação, ambos já decididos de forma definitiva. A reforma desse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.
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