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DOC. 250.4011.0736.5277

STJ. Direito penal. Agravo regimental. Dosimetria da pena. Proporcionalidade. Agravo não provido.

1 - «Conquanto o STJ tenha considerado, em situações específicas, a adequação da fração de 1/6 para os fins de exasperação da pena-base, tal conclusão não pode ser generalizada, sendo certo que a orientação jurisprudencial consolidada é a de que não há direito subjetivo a frações específicas para cada circunstância judicial negativa aferida na primeira fase da dosimetria da pena» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de 16/6/2023).

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