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DOC. 250.4011.0736.9503

STJ. Recurso especial. Documentos novos. Supervenientes ou desconhecidos. Precedentes. Documentação de conhecimento da parte. Revisão do julgado. Súmula 7/STJ. Prejudicialidade externa. Súmula 7/STJ. Ação penal inexistente.

1 - As alegações da recorrente permeiam as teses de que o Tribunal deveria ter conhecido dos documentos juntados aos autos quando o processo já estava em sede recursal, pois configurariam fatos novos dos quais tomou conhecimento após o manejo da apelação e que, dado seu teor de cunho penal, conduziriam ao sobrestamento do feito.

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