STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Réus pronunciados por homicídio duplamente qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual e comunicação falsa de crime. Excesso de linguagem não verificado. Pleito de despronúncia incompatível com a via estreita do writ. Agravo regimental desprovido.
1 - «A jurisprudência desta Corte de Justiça proclama, por meio da sua Terceira Seção, que não se configura o alegado excesso de linguagem quando, por ocasião da prolação da decisão de pronúncia, o magistrado se refere às provas constantes dos autos para verificar a ocorrência da materialidade e a presença de indícios suficientes de autoria, aptos a ensejar o julgamento do feito pelo Tribunal do Júri. Precedentes» (AgRg no HC 763.428/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 22/6/2023).
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