STJ. Agravo regimental ministerial no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Exigência de exame criminológico. Alteração do lep, art. 112, § 1º pela Lei 14.843/2024. Norma de natureza material. Impossibilidade de aplicação retroativa. Súmula 439/STJ. Fundamentação inidônea. Agravo regimental não provido.
1 - A nova redação do § 1º do art. 112 da Lei de Execuções Penais, introduzida pela Lei 14.843/2024, estabelece a obrigatoriedade do exame criminológico para progressão de regime, configurando regra de natureza penal e material, e não meramente procedimental.
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