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DOC. 250.4011.0765.7404

STJ. Embargos de declaração. Processual civil. Execução fiscal. Empresa executada em recuperação jucidial. Competência do juízo da execução. Recurso especial não conhecido. Intempestividade. Decisão mantida no julgamento do agravo interno. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. A contagem do prazo tem início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação ou da ciência se a intimação foi eletrônica (art. 240, § 3º do CPC e 231, V do CPC). No caso dos autos, a parte recorrente foi intimada eletronicamente em 5.1.2023 (fl. 169). Então, o dia útil seguinte foi 6.1.2023 (sexta-feira), que não entra na contagem do prazo, pois exclui-se o dia do começo na contagem (art. 224, caput do CPC).

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