Carregando…

DOC. 250.4011.0824.3408

STJ. Processual civil. Agravo interno. Intempestividade. Não conhecimento.

1 - Conforme as certidões das fls. 693 e 1.108, a publicação da decisão de deferimento da liminar se deu em nome do advogado dos agravantes, Dr. João Creplive Neto, em 17.6.2024 (fl. 608), de modo que o prazo recursal teve início em 18.6.2024 e término em 7.8.2024. A irresignação recursal, entretanto, foi protocolada em 19.8.2024, sendo, portanto, intempestiva.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito