STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda. Ausência de dissídio jurisprudencial. Incidência da súmula 83/STJ. Inaplicabilidade dos temas 250 e 1.037/STJ. Isenção do pgbl e do vgbl. Validade. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação declaratória, c/c repetição de indébito, objetivando o reconhecimento de direito à isenção de imposto de renda incidente sobre proventos de aposentadoria e pensão por morte desde novembro de 2013. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para afastar a incidência do referido imposto desde dezembro de 2019, bem como determinar a restituição dos valores indevidamente recolhidos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. O valor da causa foi fixado em R$ 113.993,34 (cento e treze mil, novecentos e noventa e três reais e trinta e quatro centavos).
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