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DOC. 250.4011.0957.9578

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Adulteração de sinal de veículo automotor. Receptação. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade concreta. Modus operandi. Reiteração. Ordem pública. Medidas cautelares, inviabilidade. Recurso desprovido. 1. Insta consignar que a regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-Se cabível tão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito ( fumus commissi delicti ), estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, nos termos do CPP, art. 312.

2 - Na espécie, a prisão foi decretada em decorrência do modus operandi empregado na conduta delitiva, consistente na prática, em tese, do crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes, além dos delitos de adulteração de sinal identificador de veículo e receptação. Consta dos autos que o agravante, na companhia de outros três agentes, mediante grave ameaça exercida com uso de arma de fogo, subtraiu diversos bens da vítima. A mais disso, ao decretar a prisão preventiva, o magistrado pontuou, também, que o agravante possui antecedentes e, conforme sedimentado em farta jurisprudência desta Corte, maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos ou até mesmo outras ações penais em curso justificam a imposição de segregação cautelar como forma de evitar a reiteração delitiva e, assim, garantir a ordem pública.

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