STJ. Processual civil. Agravo interno nosembargos de declaração no agravo emrecurso especial. Concurso público. Omissão. Inexistência. Nomeação tardia. Flagranteilegalidade. Não ocorrência. Acórdão recorrido fundado nos fatos e provas docaso. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Investidura em cargo público decorrente dedecisão judicial. Indenização. Ausência dedireito. Precedentes.. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na 1 vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.. Não há falar em violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 2/2015, porquanto o acórdão recorrido manifestou-Se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. A aplicação do direito ao caso, ainda que por meio de solução jurídica diversa da requerida por um dos litigantes, não induz negativa ou ausência de prestação jurisdicional.. A jurisprudência desta corte, em consonância com a 3 orientação emanada do STF, é firme no sentido de que os candidatos aprovados em concurso público que tiveram suas nomeações tardiamente efetivadas não têm direito à indenização, tampouco à retroação dos efeitos funcionais. Precedentes.. O tribunal de origem, da análise do contexto fático 4 probatório dos autos, concluiu pela não ocorrência de manifesta arbitrariedade, na efetivação da nomeação do autor no concurso público em questão, revelando-Se, inviável, a revisão do entendimento, pelo STJ, em sede de recurso especial, sob pena de ofensa ao comando inscrito na súmula 7 desta corte.. Agravo interno não provido. 5
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