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DOC. 250.4290.6126.9361

STJ. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço proporcional. Cômputo de período posterior à emenda constitucional 20/1998. Regra de transição. Exigibilidade. Honorários advocatícios. Marco final. Decisão concessiva do benefício. Súmula 111/STJ.

1 - O Emenda Constitucional 20/1998, art. 3º garantiu a aos segurados inscritos no concessão de aposentadoria e pensão Regime Geral da Previdência Social até 16/12/1998 e aos seus dependentes, a qualquer tempo, desde que, até a data da publicação da referida emenda, tivessem cumprido os requisitos para a obtenção destes benefícios, com base nos critérios da legislação então vigente.

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