STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Contrato de prestação de serviços educacionais. Protesto. Interrupção da prescrição. Única vez. Fundamento não impugnado. Dispositivo legal ou dissídio pretoriano não apontado. Súmula 283/STF.
1 - O Tribunal estadual assentou que a prescrição apenas pode ser interrompida uma única vez, nos termos do art. 202, do CC. A ausência de impugnação do específico fundamento, mediante a caput necessária indicação de dispositivo de lei ou dissídio pretoriano hábil a infirmá-lo, impede o conhecimento do recurso especial, em face do disposto nas Súmulas n 283 e 284 do STF.
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