STJ. Civil. Parceria agrícola. Descumprimento contratual. Inadimplemento da avença pelos requeridos. Caso fortuito ou força maior. Adimplemento substancial do contrato. Teses não abordadas. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Minoração da multa. Razões dissociadas dos fundamentos do acórdão. Súmula 284/STF. Exorbitância. Alegações genéricas e incursão fática. Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ.
1 - Na origem, cuida-se de ação ordinária visando à rescisão do"contrato de parceria agrícola e de compra e venda de cana-de-açúcar», porquanto os réus, ora recorrentes,"deixaram de cumprir as obrigações estipuladas desde agosto de 2014, por isso pleiteiam a rescisão do contrato, com desocupação do imóvel e pagamento da multa prevista nos contratos, além da cobrança dos valores devidos". Julgada procedente a ação pelo juízo, o Tribunal manteve a procedência do feito ante a constatação de inadimplemento das disposições contratuais, sendo mantida a multa nos termos do contrato.
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