STJ. Recurso especial. Direito processual civil e do consumidor. Superendividamento. Processo de repactuação de dívidas. Audiência de conciliação. Credor. Presença. Poderes especiais para transigir. Existência. Art. 104-A, § 2º, do CDC. Sanções. Inaplicabilidade. Provimento.
1 - A controvérsia dos autos resume-se em definir se é possível impor ao credor que comparece à audiência do processo de repactuação de dívidas por superendividamento, acompanhado de advogado com poderes para transigir, as consequências previstas no art. 104-A, § 2º, do Código de
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