STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no. Tráfico de drogas. Habeas corpus nulidade. Busca pessoal. Fundada suspeita configurada. Revolvimento fático probatório. Inadequação da via eleita. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido.
1 - Esta Corte Superior tem adotado entendimento no sentido de que a busca pessoal e veicular são disciplinadas pela norma constante nos arts. 240, § 2º, e 244, ambos do CPP - CPP. Para ambas, exige-se fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos, ou papéis que constituam corpo de delito. No caso, restou evidenciada a justificativa para a abordagem, decorrente de contexto prévio de fundadas razões a qual culminou na apreensão de entorpecentes, não se vislumbrando qualquer ilegalidade na atuação policial, uma vez que amparada pelas circunstâncias do caso concreto. A Corte de origem destacou que os policiais que atuaram na prisão em flagrante disseram, em depoimentos firmes e coesos, que, em razão de investigação anterior, estavam observando o comportamento suspeito dos réus em local previamente denunciado como ponto de tráfico de drogas, de modo que, justificadamente, pelo conjunto das circunstâncias apresentadas, foi efetivada busca pessoal. Sublinhou-se, outrosssim, que os militares, em oportunidades anteriores, observaram que os réus se evadiram daquele local ao notar a aproximação dos agentes públicos. De mais a mais, o rito do não admite o habeas corpus revolvimento de matéria fático probatória, de modo que não há que se falar em desconstituição das conclusões bem exaradas pelo Tribunal local.
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