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DOC. 250.4290.6252.4912

STJ. Processual civil e previdenciário. Auxílio- Acidente. Documentos novos. Coisa julgada. Reexame. Impossibilidade.

1 - A jurisprudência do STJ entende ser admissível a juntada posterior de documentos, inclusive na fase recursal, desde que não se trate de documento indispensável à propositura da ação, inexista má-fé na sua ocultação e seja observado o princípio do contraditório.

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