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DOC. 250.4290.6319.0178

STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Tese jurídica fixada em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Oposição de embargos de declaração. Aplicação do preceente obrigatório antes do trânsito em julgado. Possibilidade.

1 - De acordo com a jurisprudência do STF e do STJ, o precedente obrigatório aplica-se de imediato, a partir da publicação da ata de julgamento, sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado para sua aplicação, o que afasta o pedido de suspensão do feito, que trata de questão jurídica submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivo, em razão da pendência de julgamento de embargos de declaração opostos nos recursos representativos da controvérsia.

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