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DOC. 250.4290.6378.0248

STJ. Agravo interno no conflito de competência. Recuperação judicial. Execução fiscal. Deliberação unipessoal que não conheceu do incidente. Escólio jurisprudencial da segunda seção. Insurgência da agravante.

1 - A Segunda Seção, por ocasião do julgamento do CC 181.190 /AC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Dje de, definiu, 07/12/2021 por unanimidade de votos, que «(...) a partir da vigência da Lei 14.112/2020, com aplicação aos processos em trâmite (afinal se trata de regra processual que cuida de questão afeta à competência), a caracterização de conflito de competência perante esta Corte de Justiça pressupõe a materialização da oposição concreta do Juízo da execução fiscal à efetiva deliberação do Juízo da recuperação judicial a respeito do ato constritivo.»

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