STJ. Processual civil. Tributario. Agravo interno no recurso especial. Itbi. Base de cálculo. Nulidade do procedimento administrativo instaurado pelo ente tributante. Afastada pela corte de origem a partir do exame de elementos fáticos. Revisão. Súmula 7/STJ. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante entendimento deste Superior Tribunal, firmado em julgamento de recurso repetitivo, a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148).
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