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DOC. 250.4290.6426.6785

STJ. Agravo regimental no. Execução penal. Habeas corpus pedido de progressão de regime. Requisito subjetivo. Determinação de realização de exame criminológico com base apenas na alteração promovida pela Lei 14.843/2024 sobre a redação do lep, art. 112, § 1º. Fundamentação inidônea.. Irretroatividade. Crimes novatio legis in pejus cometidos antes da vigência da nova lei. Constrangimento ilegal evidenciado. Agravo regimental desprovido.

1 - Segundo a orientação desta Corte Superior, a alteração promovida pela Lei 14.843/2024 sobre a redação da LEP, art. 112, § 1º, representa, por incrementar requisito para a novatio legis in pejus concessão de progressão de regime, motivo pelo qual não retroage para disciplinar a execução de condenações relativas a delitos praticados antes da sua vigência.

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