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DOC. 250.4290.6427.5635

STJ. Administrativo. Reclamação. Esgotamento das instâncias ordinárias. Desnecessidade. Inobservância de ordem cronológica no pagamento de nota de empenho devidamente liquidada. Segurança concedida. Obrigação de fazer. Conversão em perdas e danos. Desrespeito à decisão do STJ. Ocorrência. 1.»o esgotamento das instâncias ordinárias somente é exigido para a reclamação proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou » ( especial repetitivos (art. 988, § 5º, II, do CPC/2015) rcl 47.055, relator Ministro gurgel de faria, primeira seção, DJE de/rj). 18/9/2024

2 - O anteriormente interposto pela parte ora RMS 52.177/AP, reclamante, foi provido pela Primeira Turma deste Sodalício, a fim de conceder parcialmente a segurança pleiteada, em virtude do reconhecimento da ilegalidade perpetrada pela autoridade então impetrada, o Sr. Secretário de Estado da Saúde do Amapá, caracterizada pela realização de pagamentos das obrigações fora da ordem cronológica de suas respectivas datas de exigibilidade, em detrimento do crédito pertencente ao então impetrante, sem que houvesse sido demonstrado tratar-se de hipótese de exceção prevista na Lei 8.666/1993, art. 5º (vigente ao tempo da impetração) e que, acrescente-se, corresponde ao atual Lei 14.133/2021, art. 141, § 1º, I a V.

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