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DOC. 250.4290.6459.5951

STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Inépcia da denúncia. Cerceamento de defesa. Interceptações telefônicas. Nulidade. Princípio da colegialidade. Não provimento. 1- A decisão monocrática do relator, fundamentada na jurisprudência dominante do STJ, não viola o princípio da colegialidade, conforme precedentes desta corte (agrg no rhc 147.556/mt, Ministra laurita vaz, sexta turma, dje). 25/6/2021 2- A denúncia não é inepta, pois preenche os requisitos do art. 41 do

CPP. A alegação de inépcia fica prejudicada após a decisão de pronúncia, que já transitou em julgado (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em, DJe de). 15/10/2024 18/10/2024 3- Não houve cerceamento de defesa, pois a acusação não se baseou exclusivamente nas interceptações telefônicas, e tanto a acusação quanto a defesa tiveram iguais oportunidades de produção de provas. Aplicação do princípio «pas de nullité sans grief», que exige a demonstração de prejuízo concreto, não comprovado pelo recorrente (RHC 123.890 AgR/SP, relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em, DJe 5/5/2015). 15/5/2015 4- A alegação de nulidade das interceptações telefônicas não foi analisada pelo Tribunal de origem, configurando supressão de instância, o que impede a apreciação da matéria pelo STJ. 5- Agravo regimental desprovido. Decisão mantida.

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