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DOC. 250.4290.6476.2851

STJ. Administrativo. Concurso público. Visão monocular. Súmula 377/STJ.

1 - De acordo com a Súmula 377/STJ,"o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes".

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