STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Legitimidade passiva da união e da funasa. Ausência de violação do art. 485, 489 e 1.022 do CPC/2015. Necessidade de reexame fático probatório. Incidência da súmula 7/STJ. Ausência de violação dos arts. 186 e 297 do cc/2002 e 373 do CPC/2015. Aplicação do tema 1.023/STJ. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência desta corte. Incidência da súmula 83/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária de indenização objetivando o reconhecimento à contagem especial de tempo de serviço prestado pelo autor em condições insalubres, o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo e o recebimento de indenização por danos morais e biológicos por intoxicação por inseticidas, adquirida em função da atividade de Agente de Saúde. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal, a sentença foi parcialmente a quo reformada. Nesta Corte, o recurso especial não foi provido. O valor da causa foi fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
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