STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no integrar organização criminosa habeas corpus. Armada em concurso com funcionário público. Corrupção ativa majorada. Ausência de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade de análise na presente via. Alegação de nulidade da prova obtida por meio das interceptações telefônicas. Não evidenciada. Decisões que decretaram a medida cautelar devidamente fundamentadas. Majorante prevista no art. 333, parágrafo único, do CP. Cp. Incidência. Agravo desprovido.
1 - Em razão da exigência de revolvimento do conteúdo fático probatório, a estreita via do, não é adequada para a habeas corpus análise das teses de negativa de autoria e da inexistência de prova robusta da materialidade delitiva. Na hipótese, é certo que o exame da alegação de que a medida investigativa teria se baseado apenas em denúncia anônima e no cotidiano do acusado, demandaria análise fático probatória, providência inadmissível na via eleita; sobretudo se considerando a prolação de sentença penal condenatória e de acórdão julgado na apelação, nos quais as instâncias ordinárias, após análise exauriente de todas as provas produzidas nos a utos, concluíram pela autoria do paciente quanto aos fatos que lhe foram imputados.
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