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DOC. 250.4290.6694.4986

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência dos embargantes.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior orienta no sentido de que «excepcionalmente, quando a certeza acerca da existência do ajuste celebrado pode ser obtida por outro meio idôneo, ou no próprio contexto dos autos, a exigência da assinatura de duas testemunhas no documento particular pode ser mitigada» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em, DJe de 21/8/2023 23/8/2023 ). 1.2. Rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de aferir a presença dos requisitos necessários para a validade do título executivo (certeza, liquidez e exigibilidade), forçosamente, ensejaria em rediscussão de matéria fática, com o revolvimento das provas juntadas ao processo, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.

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