STJ. Agravo interno no recurso especial. Tributário. Mandado de segurança. Empregada gestante afastada. Período da pandemia de covid-19. Impossibilidade de enquadramento como licença-Maternidade. Responsabilidade pelo pagamento do empregador. Agravo internodesprovido. A primeira seção do STJ, ao julgar os recursos especiais1. 2.160.674/rs e 2.153.347/pr, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, em 6/2/2025 (publicado no djen de ), firmou a tese de que «os valores pagos às empregadas 14/2/2025 gestantes afastadas, inclusive às que não puderam trabalhar remotamente, durante a emergência de saúde pública da pandemia de covid-19, possuem natureza jurídica de remuneração regular, a cargo do empregador, não se configurando como salário-Maternidade « (tema 1.290/STJ). Para fins de compensação decisão agravada em conformidade com a mais recente orientação desta corte superior.2. Agravo interno desprovido. 3.
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