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DOC. 250.4290.6739.3519

STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação civil pública. Indenização. DPVAT. Salário mínimo vigente na data do evento danoso.

1 - Nos sinistros ocorridos antes da vigência da Medida Provisória 340/2006, convertida na Lei 11.482/2007 (que alterou a Lei 6.194/1974) , a indenização decorrente do seguro obrigatório (DPVAT) deve ser apurada com base no valor do salário mínimo vigente na data do evento danoso, monetariamente atualizado até o efetivo pagamento. Precedentes.

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