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DOC. 250.4290.6773.8514

STJ. Direito empresarial. Agravo em recurso especial. Recuperação judicial. Agravo de instrumento. Busca e apreensão. Bens essenciais objeto de alienação. Impossibilidade. Essencialidade fiduciária. Stay period do bem. Aferição. Competência do juízo universal. Reexame. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido. 1.»não podem ser alvo de busca e apreensão, em execução singular, processada perante outro juízo, bens móveis que estão na posse das empresas recuperandas e que foram reconhecidos como essenciais à atividade» empresarial, ainda que sua aquisição esteja garantida por alienação fiduciária (agint no REsp 2.061.093/sp, relator Ministro raul araújo, quarta turma, julgado em, DJE de). 20/11/2023 23/11/2023 2.»ainda que se trate de créditos garantidos por alienação fiduciária, compete ao juízo da recuperação judicial decidir acerca da essencialidade de determinado bem para fins de aplicação da ressalva prevista na Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º, na parte que não admite a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais ao» (agint no cc 183.972/ce, desenvolvimento da atividade empresarial relator Ministro ricardo villas bôas cueva, segunda seção, julgado em, DJE de). 5/3/2024 7/3/2024

3 - A pretensão de alterar a conclusão do juízo da recuperação acerca da essencialidade dos bens alienados fiduciariamente encontra óbice na Súmula 7/STJ.

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