STJ. Processual penal. Homicídio qualificado. Nulidade. Alegação de decisão de pronúncia baseada, apenas, em testemunhos de"ouvi dizer". Procedência. Decisão que se limita à referências ao que dito pelos policiais responsáveis pela investigação, os quais só fazem menção às afirmações de populares, sem indicação de qualquer testemunha que tenha visualizado minimamente os fatos ou a arma utilizada no crime na posse do paciente. Existência de indícios em relação a indivíduo que sequer é cogitado como autor do crime, já que falecido. Prova judicializada. Ausência. Elementos que se mostram suficientes para supedanear uma investigação, mas não a decisão de pronúncia. Constrangimento ilegal evidenciado.
1 - É ilegal a decisão de pronúncia baseada, unicamente, em testemunhos colhidos no inquérito policial, de acordo com o CPP, art. 155 - CPP e indiretos - de ouvir dizer (hearsay) -, por não se constituírem em fundamentos idôneos para a submissão da acusação ao Plenário do Tribunal do Júri.
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