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DOC. 250.4290.6850.6733

STJ. Mandado de segurança. Direito processual civil e administrativo. Constitui, Art. 105, Ição da República. Competência originária b extensível à ação mandamental impetrada contra ato praticado por substituto eventual investido da autoridade de Ministro de estado. Prazo decadencial. Não ocorrência. Pedido de reconsideração com efeito suspensivo. Decreto 11.129/2022, art. 15. Inaplicabilidade da súmula 430/STF. Lei 12.846/2013. Proteção jurídica face a condutas contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Prescindibilidade de ato de corrupção em sentido estrito. Embaraço à fiscalização exercida pela agência nacional de mineração (anm). Apresentação de informações incompletas e inverídicas sobre a barragem I («b1»), situada no complexo do córrego do feijão em brumadinho/mg. Caracterização do ilícito descrito na Lei 12.846/2013, art. 5º, V. Segurança denegada.

I - A regra de competência originária descrita no Constitui, art. 105, Ição da b República, abrange os mandados de segurança impetrados contra atos de Ministros de Estado e dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, inclusive aqueles praticados pelos respectivos substitutos eventuais em decorrência de vacância, afastamento ou impedimentos legais e regulamentares. Precedente desta Primeira Seção.

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