STJ. Conflito negativo de competência. Justiça comum estadual e Justiça Federal. Adoção. Criança indígena. Art. 28, § 6º, III, do ECA. Art. 109, I e xi da CF/88 Obrigatoriedade de intervenção da funai como entidade consultiva. Direito particular da criança indígena que não se confunde com direitos indígenas previstos no CF/88, art. 231 Competência da Justiça Estadual que possui melhor estrutura e equipe especializada. Melhor interesse da criança e do adolescente.
1 - Conflito negativo de competência suscitado em e concluso ao 22/10/2024 gabinete em. 19/12/2024
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