STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Incompetência da Justiça Federal. Questão não debatida pelo tribunal de origem. Preclusão consumativa. Súmula 122/STJ. Conexão entre os delitos. Ausência de ilegalidade manifesta. Agravo regimental não provido.
1 - A questão da competência não foi efetivamente debatida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, pois foi suscitada apenas em segunda apelação não conhecida em razão da preclusão consumativa, não cabendo a esta Corte antecipar-se ao exame da matéria, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. Nos termos da Súmula 122/STJ, a Justiça Federal é competente
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