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DOC. 250.5254.6581.8471

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO. RECEBIMENTO DA CARTA EM CONDOMÍNIO EDILÍCIO, SEM RESSALVAS. CITAÇÃO QUE TEM PRESUNÇÃO RELATIVA DE VALIDADE. RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.-

Possível o conhecimento do recurso, sob o entendimento adotado pelo Colendo STJ (STJ) no âmbito do Tema Repetitivo 988. 2.- A matéria trazida é a validade da citação, de modo que a postergação da análise da questão no momento da apreciação de eventual recurso de apelação pode tornar essa mesma análise inútil, uma vez que o agravante será forçado a procurar outros meios de citação do réu. 3.- O § 4º no art. 248 se aplica à citação por carta com aviso de recebimento, regulando situação específica, qual seja: aquela em que a comunicação é recebida sem ressalva por funcionário de portaria em condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso. 4.- Observe-se que, uma vez que a presente decisão é proferida antes do comparecimento do réu aos autos, fica-lhe ressalvada a possibilidade de trazer outros elementos (e.g. a prova de que não reside nos endereços indicados) que afastem a conclusão ora alcançada de validade da citação

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